Ministra do TSE determina cassação de vereador e suplentes por fraude à cota de gênero

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A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a cassação do mandato do vereador Leonardo Eulálio (PL) e dos suplentes eleitos pela sigla no pleito de 2020 por fraude à cota de gênero.

A decisão da magistrada surge após uma ação apresentada pelo partido Progressistas (PP) e pela suplente de vereadora Graça Amorim, que levantou a suspeita de uso de candidaturas “laranjas” pelo Partido Liberal para contornar a exigência de cota de gênero.

A advogada Geórgia Nunes, representante do PP e de Graça Amorim na ação, explicou ao Cidadeverde.com que, embora haja a possibilidade de recurso, o cumprimento da decisão deve ser imediato. Ela afirmou que esse entendimento já está consolidado devido a casos semelhantes já julgados.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) recebeu a notificação sobre a decisão da ministra do TSE e deverá comunicar à 1ª zona da Justiça Eleitoral de Teresina. Esta última será responsável por recalcular os quocientes eleitoral e partidário, além de informar à Câmara de Vereadores da capital.

Em maio de 2022, o juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 1ª zona da Justiça Eleitoral, acatou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo apresentada pelo PP, resultando na cassação da chapa. O partido recorreu da decisão ao TRE, que reverteu a sentença e manteve o mandato do PL.

O caso envolve a alegação do Progressistas de que as candidaturas ao cargo de vereadora do PL de Kátia D’Angela Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues foram utilizadas para burlar a cota de gênero. A ação aponta que elas obtiveram votações zeradas ou insignificantes e tiveram uma movimentação de recursos muito abaixo do padrão, sugerindo que não realizaram campanha eleitoral.