O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Recomendação nº 164, datada de 27 de agosto de 2025, que orienta todos os tribunais brasileiros a adotarem o Pix como meio prioritário para diversos pagamentos judiciais. A medida inclui o uso do Pix para o recebimento de custas processuais, o cumprimento de mandados de levantamento de depósitos judiciais, especialmente em ações de execução ou cumprimento de sentença, bem como o pagamento de honorários advocatícios, periciais e a remuneração de outros auxiliares da Justiça, como leiloeiros, tradutores, mediadores, depositários e avaliadores.
A justificativa apresentada pelo CNJ destaca que o Pix representa um avanço significativo no sistema de pagamentos brasileiro, oferecendo rapidez, segurança e isenção de custos — vantagens que devem beneficiar tanto o público em geral quanto as instituições judiciárias. De acordo com o relator, conselheiro Marcello Terto, o Pix já se consolidou como o meio de pagamento mais utilizado no país, ultrapassando cartões de crédito e débito em número de transações.
O Conselho Federal da OAB manifestou apoio à recomendação, ressaltando que a regulamentação pelo CNJ contribui para padronizar procedimentos, aumentar a agilidade e proporcionar maior segurança no acesso aos valores devidos às partes e aos profissionais que atuam na Justiça.
Segundo levantamento citado pelo CNJ, apenas 18% dos tribunais já utilizam o Pix para pagamento de custas, enquanto 42% se declararam favoráveis à implementação e 34% estão em fase de estudo ou adequação tecnológica. A recomendação visa justamente uniformizar o uso em todo o país, com base nos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência administrativa.
Para advogados e demais envolvidos, a adoção do Pix deve trazer impactos práticos imediatos: pagamento e recebimento instantâneos, redução de burocracia, maior previsibilidade financeira e minimização de atrasos comuns em transferências bancárias tradicionais.