Sancionada a lei que cria a carteira nacional de identidade do professor

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) a lei que autoriza o Ministério da Educação a criar a Carteira Nacional de Docente do Brasil (Lei 15.202, de 2025).

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O documento, que será emitido a partir de outubro pelo MEC, beneficiará professores das redes pública e privada. A proposta é do senador licenciado Camilo Santana, atual ministro da Educação, e teve relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE).

O MEC informa que o a solicitação em outubro decorre de aquele mês ser de celebração pelo Dia do Professor.
A Carteira Nacional de Docente é um documento oficial de identificação destinado exclusivamente a professores das redes pública e privada, em todos os níveis da educação básica e superior. Ele terá validade em todo o país e faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, criado para valorizar a categoria.

Com o documento o professor terá entrada com desconto em eventos culturais, como cinema, teatro e shows, além de acesso a cartão de crédito pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil sem cobrança de anuidade. Também poderá obter até 15% de desconto em diárias de hotéis, em parceria com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional).

Outras vantagens serão anunciadas oficialmente em outubro, segundo o MEC. Para emitir o documento, o professor deve se cadastrar no site do programa Mais Professores para o Brasil. O acesso é feito com login Gov.br (CPF e senha). Durante o cadastro, será necessário informar vínculo de docência, município e estado de atuação.

As informações serão verificadas em bases oficiais, como Receita Federal e Censo Escolar. O prazo de emissão dependerá da confirmação e disponibilidade desses dados.

Podem ter a carteira todos os professores da rede pública e privada, sejam federais, estaduais ou municipais, têm direito à carteira. Cabe aos estados e municípios manterem as informações atualizadas para garantir a emissão.