Câmara dos deputados aprova texto-base da regulamentação da reforma tributária

Projeto define gestão do IBS e CBS e mantém pontos para votação separada.

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Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Douglas Gomes

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que estabelece regras para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovado por 330 votos a 104.

O texto analisado corresponde ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo, e incorporou a maior parte das alterações feitas pelo Senado. Ainda assim, alguns trechos foram destacados e serão votados separadamente, podendo sofrer mudanças.

Segundo o relator, a reforma representa a maior transformação econômica recente do país ao alterar a forma de cobrança e arrecadação de tributos. Ele avaliou que o novo modelo pode elevar o Produto Interno Bruto (PIB) entre 8% e 10% acima do previsto, ao reduzir custos tributários, padronizar regras e aumentar a segurança jurídica.

O IBS, criado pela reforma, substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A gestão do novo imposto ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes dos entes federativos, responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição dos recursos.

Entre os pontos que ainda dependem de votação em separado estão a definição de uma alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a redefinição de medicamentos que poderão ser isentos dos novos tributos e a redução de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto já aprovado prevê redução de 60% das alíquotas para bebidas vegetais à base de cereais, frutas e oleaginosas.

O projeto também altera regras para pessoas com deficiência na compra de veículos. O valor máximo do automóvel com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo mínimo para troca do veículo com o benefício cai de quatro para três anos.

No sistema financeiro, as alíquotas de IBS e CBS foram fixadas para o período de 2027 a 2033, com percentuais progressivos que vão de 10,85% a 12,5%. Durante a fase de transição, estão previstas reduções caso os novos tributos sejam cobrados junto com o ISS. Administradoras de programas de fidelização, como milhagens aéreas, também passarão a ser tributadas pelo regime do sistema financeiro.

O debate em Plenário evidenciou posições divergentes. Deputados governistas defenderam a reforma como estruturante e mais justa, enquanto parlamentares da oposição criticaram possíveis impactos fiscais e o risco de elevação da carga tributária. O relator rejeitou a fixação de um teto para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, mas o tema ainda pode ser alterado com a análise dos destaques.

Após a votação dos pontos pendentes, o texto seguirá para as próximas etapas do processo legislativo.