Ministérios Públicos de oito estados têm mais comissionados do que servidores

Fenamp recorre ao CNMP para limitar excesso de nomeações sem concurso

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Um diagnóstico preocupante sobre a gestão de pessoal nos Ministérios Públicos Estaduais foi divulgado pela Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos estaduais (Fenamp). De acordo com o levantamento, oito unidades da federação possuem mais servidores em cargos de confiança (comissionados) do que concursados em seus quadros efetivos.

A situação, considerada inconstitucional pela entidade, levou a um pedido formal ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que estabeleça limites a essa prática, que desvirtua os princípios do serviço público e afeta as oportunidades para aprovados em concursos.

Onde a distorção é maior

O estudo mapeou os estados onde a proporção de comissionados supera a de servidores de carreira. A liderança do ranking negativo é de Mato Grosso, onde 65,28% dos funcionários do MP estão em cargos de confiança. Confira a lista completa:

  1. Mato Grosso (MT): 65,28%
  2. Santa Catarina (SC): 65,07%
  3. Paraná (PR): 64,82%
  4. Piauí (PI): 64,47%
  5. Rio de Janeiro (RJ): 53,81%
  6. Goiás (GO): 51,61%
  7. Rio Grande do Norte (RN): 50,81%
  8. Paraíba (PB): 50,07%

Enquanto alguns estados abusam das nomeações por confiança, outros demonstram que é possível operar com quadros majoritariamente efetivos. São Paulo se destaca com o menor percentual do país, servindo como um exemplo de aderência ao princípio constitucional:

  • São Paulo (SP): 2,64%
  • Amazonas (AM): 22,02%
  • Minas Gerais (MG): 22,26%
  • Rondônia (RO): 24,02%
  • Espírito Santo (ES): 28,22%

Salários acima do teto e a posição do STF

Além do excesso de cargos, outro problema grave foi identificado: a quebra do teto remuneratório. No Ministério Público de Mato Grosso do Sul, alguns cargos comissionados chegam a receber R$ 47,5 mil, valor que ultrapassa o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46,4 mil (equivalente ao salário de um ministro do STF).

A Fenamp sustenta que a prática é inconstitucional não apenas pela questão salarial, mas também pela finalidade dos cargos. A entidade ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que os cargos de confiança devem ser restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, e não para suprir a falta de servidores efetivos em funções técnicas e operacionais.

Preocupada com a precarização do serviço público e a desvalorização dos concursos, a Fenamp, com o apoio da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), protocolou um documento no CNMP com três solicitações principais:

  1. Limitar o número de cargos de confiança a, no máximo, 50% do total de cargos efetivos em cada Ministério Público.
  2. Reservar pelo menos metade desses cargos comissionados para serem ocupados por servidores de carreira.
  3. Proibir expressamente a utilização de cargos comissionados para o desempenho de funções técnicas, operacionais ou burocráticas.

Por que isso importa para o concursando?

Este caso é um alerta para todos que se preparam para um concurso público. A excessiva nomeação para cargos de confiança:

  • Reduz o número de vagas permanentes disponibilizadas em edital.
  • Cria instabilidade, pois os comissionados podem ser exonerados a qualquer momento, sem vínculo empregatício.
  • Desvia a finalidade do cargo, que deve ser preenchido por quem foi aprovado em concurso, assegurando isonomia, impessoalidade e profissionalismo.

A possível intervenção do CNMP será crucial para garantir que os Ministérios Públicos, instituições essenciais à Justiça, sirvam de exemplo na valorização do servidor de carreira.