As discussões sobre a duração e o alcance dos inquéritos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ganharam destaque em uma reunião realizada nesta segunda-feira, 9. O encontro contou com a presença de representantes da OAB Nacional, do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais e do ministro Edson Fachin, presidente do STF. O foco principal foi o pedido para que o STF encerre inquéritos de natureza expansiva e sem prazo definido. Um exemplo notável é o Inquérito nº 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News.
A reunião também abordou a necessidade de uma apuração rigorosa dos eventos relacionados à Operação Compliance Zero. A OAB destacou a importância de garantir a transparência e o respeito nas investigações, independentemente das posições ocupadas pelas autoridades envolvidas.
Debate sobre restrições e transparência no Judiciário
Outro tema discutido foi a revisão da Resolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem imposto restrições às sustentações orais e dificultado o pleno exercício da advocacia. A OAB propôs que o CNJ permita automaticamente o pedido de destaque feito por advogados, sem depender da decisão do relator, sempre que houver possibilidade de sustentação oral. Além disso, sugeriu que todos os tribunais passem a divulgar em tempo real os votos proferidos nas sessões virtuais.
O encontro na sede do CNJ, em Brasília, contou com a presença do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, membros da diretoria do Conselho Federal, representantes das 27 seccionais da entidade e o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda.
Preocupações institucionais e pedidos anteriores da OAB
Em fevereiro, a OAB já havia enviado um ofício ao STF solicitando a conclusão de investigações sem prazo definido e a suspensão de novos procedimentos semelhantes. O documento expressava preocupação com a permanência e a conformação legal de investigações prolongadas, especialmente o Inquérito n.º 4.781. Segundo a OAB, o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e requer atenção minuciosa, respeitando a excepcionalidade e os limites constitucionais que legitimam a atuação estatal.







