A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro de 2025, começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e traz mudanças relevantes na tributação das pessoas físicas. As novas regras vão impactar diretamente a Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
O principal destaque é a ampliação da faixa de isenção. A partir da vigência da lei, contribuintes com renda tributável de até R$ 5 mil por mês ficarão totalmente isentos do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, a medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas. Atualmente, a isenção alcança quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.076.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, a reforma cria uma faixa de isenção parcial. Nesse caso, haverá um desconto gradual no imposto devido, que diminui conforme a renda aumenta. Quanto mais próximo o rendimento estiver de R$ 5 mil, maior será o abatimento; à medida que se aproxima de R$ 7.350, o benefício é reduzido até ser zerado.
Acima desse valor, segue valendo a tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. A reforma mantém essa estrutura, mas introduz mecanismos para evitar os chamados “degraus tributários”, quando pequenos aumentos salariais resultam em saltos significativos no imposto a pagar.
Simulações divulgadas pelo governo indicam que um contribuinte com renda mensal de R$ 5.500, por exemplo, pode ter uma redução de cerca de 75% no imposto pago mensalmente. Já para rendas mais próximas de R$ 7 mil, a economia é menor, mas ainda presente. O valor final do desconto, porém, dependerá da renda total e das deduções individuais, como dependentes e contribuições previdenciárias.
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda. A nova regra atinge quem recebe rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 600 mil, o equivalente a cerca de R$ 50 mil por mês. A alíquota mínima efetiva varia de forma progressiva até chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Alguns rendimentos continuam fora da base de cálculo do imposto mínimo, como poupança, LCI, LCA, heranças e indenizações por doença grave. Além disso, valores já tributados na fonte poderão ser compensados na declaração anual.
Outra mudança importante é a tributação de dividendos. A partir de 2026, haverá retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês. A medida tem foco em grandes empresários e sócios que concentram sua remuneração em dividendos, historicamente isentos.







