Um diagnóstico preocupante sobre a gestão de pessoal nos Ministérios Públicos Estaduais foi divulgado pela Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos estaduais (Fenamp). De acordo com o levantamento, oito unidades da federação possuem mais servidores em cargos de confiança (comissionados) do que concursados em seus quadros efetivos.
A situação, considerada inconstitucional pela entidade, levou a um pedido formal ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que estabeleça limites a essa prática, que desvirtua os princípios do serviço público e afeta as oportunidades para aprovados em concursos.
Onde a distorção é maior
O estudo mapeou os estados onde a proporção de comissionados supera a de servidores de carreira. A liderança do ranking negativo é de Mato Grosso, onde 65,28% dos funcionários do MP estão em cargos de confiança. Confira a lista completa:
- Mato Grosso (MT): 65,28%
- Santa Catarina (SC): 65,07%
- Paraná (PR): 64,82%
- Piauí (PI): 64,47%
- Rio de Janeiro (RJ): 53,81%
- Goiás (GO): 51,61%
- Rio Grande do Norte (RN): 50,81%
- Paraíba (PB): 50,07%
Enquanto alguns estados abusam das nomeações por confiança, outros demonstram que é possível operar com quadros majoritariamente efetivos. São Paulo se destaca com o menor percentual do país, servindo como um exemplo de aderência ao princípio constitucional:
- São Paulo (SP): 2,64%
- Amazonas (AM): 22,02%
- Minas Gerais (MG): 22,26%
- Rondônia (RO): 24,02%
- Espírito Santo (ES): 28,22%
Salários acima do teto e a posição do STF
Além do excesso de cargos, outro problema grave foi identificado: a quebra do teto remuneratório. No Ministério Público de Mato Grosso do Sul, alguns cargos comissionados chegam a receber R$ 47,5 mil, valor que ultrapassa o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46,4 mil (equivalente ao salário de um ministro do STF).
A Fenamp sustenta que a prática é inconstitucional não apenas pela questão salarial, mas também pela finalidade dos cargos. A entidade ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que os cargos de confiança devem ser restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, e não para suprir a falta de servidores efetivos em funções técnicas e operacionais.
Preocupada com a precarização do serviço público e a desvalorização dos concursos, a Fenamp, com o apoio da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), protocolou um documento no CNMP com três solicitações principais:
- Limitar o número de cargos de confiança a, no máximo, 50% do total de cargos efetivos em cada Ministério Público.
- Reservar pelo menos metade desses cargos comissionados para serem ocupados por servidores de carreira.
- Proibir expressamente a utilização de cargos comissionados para o desempenho de funções técnicas, operacionais ou burocráticas.
Por que isso importa para o concursando?
Este caso é um alerta para todos que se preparam para um concurso público. A excessiva nomeação para cargos de confiança:
- Reduz o número de vagas permanentes disponibilizadas em edital.
- Cria instabilidade, pois os comissionados podem ser exonerados a qualquer momento, sem vínculo empregatício.
- Desvia a finalidade do cargo, que deve ser preenchido por quem foi aprovado em concurso, assegurando isonomia, impessoalidade e profissionalismo.
A possível intervenção do CNMP será crucial para garantir que os Ministérios Públicos, instituições essenciais à Justiça, sirvam de exemplo na valorização do servidor de carreira.







