A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (3), o Projeto de Lei 10556/2018, que proíbe o uso de denominações tradicionalmente associadas a produtos de origem animal para identificar alimentos de origem vegetal. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta determina que termos ligados a produtos como carne e leite não poderão ser utilizados para designar versões vegetais. O objetivo, segundo o projeto, é evitar que o consumidor seja induzido a erro quanto à natureza e à composição do alimento.
O texto prevê, no entanto, exceções para nomes de uso comum já consolidados nos hábitos alimentares, desde que não haja confusão sobre a origem, a composição ou a finalidade do produto.
O projeto é de autoria da ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS). A versão aprovada foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Simões (União-MG).
O texto estabelece que fabricantes e estabelecimentos que comercializem produtos lácteos, carnes ou itens similares deverão apresentar informações claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre a natureza do produto.
Também fica proibido o uso de palavras, símbolos, ilustrações ou representações gráficas que possam gerar dúvida sobre características como composição, qualidade, quantidade, origem ou identidade do alimento.
Segundo os defensores da proposta, a medida reforça a transparência e protege o direito do consumidor à informação adequada.
A rotulagem de produtos vegetais que simulam alimentos de origem animal é tema de debate em outros países. Na Alemanha, por exemplo, as regras são mais restritivas quanto ao uso de determinadas expressões. Já em países como França, Itália e Espanha, é permitido o uso de termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”, desde que haja clareza na identificação.
Com a aprovação na Câmara, o projeto será analisado pelo Senado. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.







